Brasil não vende urânio para uso bélico

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(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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Peças de desinformação estão repercutindo vendas de combustível nuclear para uso bélico que não correspondem à realidade. O país é signatário de diversos tratados internacionais onde se compromete em não fornecer material nuclear para fins armamentistas. Desde 1998, o Brasil é parte do Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP). O TNP tem como objetivo promover o desarmamento nuclear geral e completo, impedir a proliferação das armas nucleares e fomentar a cooperação no uso pacífico da energia nuclear. Aberto para assinatura em 1968, o tratado entrou em vigor em 1970. Em 11 de maio de 1995, o TNP foi prorrogado por tempo indeterminado.

O Brasil faz parte do Tratado de Tlatelolco (Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe), que estabelece uma zona livre de armas nucleares na região. esse tratado proíbe, em caráter definitivo, a fabricação, aquisição, teste, armazenamento, instalação e utilização de armas nucleares nos países signatários. Trata-se de um dos compromissos mais antigos e abrangentes em vigor no continente, reafirmando a vocação pacífica da política nuclear brasileira.

Além disso, desde 1991 o Brasil compartilha com a Argentina o controle recíproco da atividade nuclear por meio da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC). A ABACC foi criada no âmbito do Acordo Bilateral de Salvaguardas complementado pelo Acordo Quadripartite com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), sendo um dos únicos sistemas binacionais de salvaguardas no mundo. Todas as instalações nucleares do Brasil estão sob inspeção conjunta da ABACC e da AIEA, assegurando a utilização exclusivamente pacífica do material nuclear.

Vale ressaltar a participação do Brasil no Grupo de Supridores Nucleares (NSG), organismo internacional de divulgação, aberto a governos, países de trânsito e transbordo de materiais e bens sensíveis, a fóruns multilaterais e regionais, e à indústria envolvida com o desenvolvimento e comercialização das tecnologias consideradas sensíveis na área nuclear. Desde 1978 a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) publica e revisa as Diretrizes NSG para transferências de bens e serviços para fins pacíficos e ajudar a garantir que tais transferências não sejam desviadas para utilização em um combustível nuclear não salvaguardado ou uso não pacífico.

Também é necessário apontar que os países membros do G20 se comprometeram durante a última reunião de cúpula do grupo, realizada no Brasil, a avançar a meta de um mundo livre de armas nucleares e um lugar mais seguro para todos, e manteremos as nossas obrigações a esse respeito.

Brasil não vendeu urânio para o Irã

Também é falso que o país tenha vendido urânio para o Irã, como tem sido repercutido nas peças de desinformação. Empresas privadas não podem extrair e nem produzir material nuclear no Brasil. A Constituição Federal determina que “explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados” é uma competência exclusiva da União.

Além da disposição constitucional, a Lei nº 14.514/2022 e o Decreto 51.726/1963 determinam que constituem monopólio da União:

– A pesquisa e a lavra das jazidas de minérios nucleares localizados no território nacional;

– O comércio dos minérios nucleares e seus concentrados; dos elementos nucleares e seus compostos; dos materiais físseis e férteis, dos radioisótopos artificiais e substâncias radioativas das três séries naturais; dos subprodutos nucleares;

– A produção de materiais nucleares e suas industrializações.

O controle da atividade nuclear no Brasil é realizado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A União explora a atividade por meio da empresa pública Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que é a única autorizada no país a extrair e processar urânio. Recentemente, a Lei 14.514/2022 permitiu a INB a prestar serviços para entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, no País ou no exterior. Mesmo assim, o monopólio da atividade continua sendo da União.

A INB pode realizar oferta pública de combustível nuclear mediante devida autorização da CNEN. Diferentemente do que tem sido alegado pelas peças de desinformação, a INB não tem qualquer negócio com o Irã e jamais teve.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

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